CRIAÇÃO E REGULAMENTO

De acordo com a alínea a) do art. 13º do Regulamento Interno 7/2002 da Universidade de Coimbra e ouvido o Conselho Científico ao abrigo da alínea u) do art. 21 do mesmo regulamento é criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o Centro de Investigação em Meio Ambiente, Genética e Oncobiologia, designado por CIMAGO. O CIMAGO rege-se pelo seguinte regulamento:

Artigo 1º - Objectivos

a) O CIMAGO exerce e promove investigação científica fundamental e aplicada e o desenvolvimento experimental sobre os vários aspectos relacionados com o Ambiente, a Genética e o Cancro.
b) Para a prossecução das suas actividades, compete ao CIMAGO:
1. Criar e manter unidades de qualidade onde decorra a investigação científica e sobre os vários aspectos relacionados com o Meio Ambiente, a Genética e o Cancro;
2. Realizar a investigação científica subjacente à preparação de quadros científicos e técnicos destinados às actividades nas várias áreas científicas e tecnológicas referentes ao Meio Ambiente, à Genética e ao Cancro;
3. Assegurar acções formativas, reciclagem e actualização de quadros científicos e técnicos;
4. Assegurar a publicação dos resultados de investigação e a edição de informação científica e técnica;
5. Realizar outras acções de divulgação científica e técnica;
6. Colaborar com centros afins, nacionais ou estrangeiras;

Artigo 2º - Estrutura

a) O CIMAGO terá uma estrutura de coordenação e apoio e integra os institutos e as clínicas universitárias da Faculdade de Medicina com vocação para o desenvolvimento de projectos de investigação no âmbito dos seus objectivos e competências.
b) O CIMAGO organiza-se, sob o ponto de vista científico, em unidades de investigação e desenvolvimento (UID).
c) Cada UID constitui uma unidade estrutural e orgânica, dedicada a uma área científica de interesse relevante para o CIMAGO e com capacidade científica, técnica e organizativa para realizar investigação científica.
d) São UIDs do CIMAGO: UID de Meio Ambiente UID de Genética UID de Oncobiologia
e) A criação e extinção de UIDs compete à Direcção do CIMAGO, sob proposta fundamentada do Conselho do Centro.
f) O CIMAGO estabelecerá protocolos de colaboração com todas as entidades universitárias, hospitalares e outras que comunguem dos mesmos objectivos e se disponibilizem para a participação activa no desenvolvimento dos projectos de investigação. Considera-se prioritário e estabelecimento de protocolos de colaboração com:
- Todas as Faculdades da Universidade de Coimbra
- Os Hospitais da Universidade de Coimbra
- O Centro de Histocompatibilidade
- O Centro de Coimbra do IPOFG
- O Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro
- A Administração Regional de Saúde do Centro
- O Centro Hospitalar de Coimbra
- Fundações, Associações, Sociedades e Empresas privadas vocacionadas para apoiarem a investigação médica.

Artigo 3º - Composição

O funcionamento do CIMAGO será assegurado :
a) Pela Direcção.
b) Pelo Conselho do Centro.
c) Pela Comissão Coordenadora do Conselho do Centro.
d) Pelo Conselho Consultivo Interinstitucional.
e) A Direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes nomeados pelo Conselho Científico, entre os doutores que desempenhem funções nos institutos ou nas clínicas que venham a integrar ou integrem o CIMAGO. A Direcção é nomeada pelo mesmo período de vigência dos órgãos directivos da Faculdade, podendo os seus cargos serem renovados sem limite temporal.
f) O Conselho do Centro é presidido pelo presidente da Direcção e é constituído por todos os doutores e investigadores que façam parte das UIDs.
g) A Comissão Coordenadora do Conselho do Centro é constituída pela Direcção do CIMAGO e por dois doutores designados por cada UIDs. É presidida pelo presidente da Direcção.
h) O Conselho Consultivo Interinstitucional é constituído pela Direcção do Centro, pelo Conselho do Centro e por um representante por cada uma das entidades com as quais existam protocolos de colaboração no âmbito da alínea f) do art.º 2º. O Conselho é presidido pelo presidente da Direcção.

Artigo 4º - Competências

a) Compete à Direcção:
- Assumir a presidência dos Conselhos do Centro e respectiva Comissão Coordenadora, bem como do Conselho Consultivo Interinstitucional;
- Dirigir e orientar as actividades do CIMAGO;
- Aprovar a criação e extinção de UIDs, sob proposta fundamentada do Conselho do Centro;
- Solicitar pareceres técnicos aos projectos de investigação propostos pelas UIDs;
- Propor ao Conselho do Centro os projectos de investigação a serem aprovados;
- Angariar os financiamentos necessários para os projectos de investigação aprovados; - Elaborar, ouvido o Conselho do Centro, os planos anuais e plurianuais de actividade e os orçamentos anuais;
- Elaborar regulamentos internos, ouvido o Conselho do Centro;
- Convocar o Conselho do Centro e ou a sua Comissão Coordenadora;
- Propor ao Conselho Directivo da Faculdade, após parecer do Conselho do Centro, protocolos de colaboração no âmbito da alínea f) do art.º 2;
- Convidar, ouvido o Conselho do Centro, os directores dos Institutos e das Clínicas da Faculdade a participarem no CIMAGO;
- Propor ao Conselho Directivo da Faculdade a contratação de investigadores exteriores ao CIMAGO para acções de formação, cursos ou projectos de investigação enquadrados no programa de actividades;
- Propor ao Conselho Directivo da Faculdade a contratação de trabalhos de investigação a executar para terceiros ou por terceiros;
- Diligenciar, sob proposta do Conselho do Centro, uma correcta divulgação dos resultados dos projectos de investigação;
- Dirigir os serviços de expediente e tesouraria, zelando pela boa ordem da escrituração;
- Acompanhar a execução financeira dos projectos de investigação e providenciar, junto dos órgãos competentes da Faculdade, pelo apoio contabilístico e administrativo requerido pelos respectivos responsáveis.
b) Compete ao presidente da Direcção:
- Representar oficialmente o CIMAGO;
- Convocar as reuniões da Direcção, do Conselho do Centro ou da sua Comissão Coordenadora e do Conselho Consultivo Interinstitucional;
- Exercer as funções inerentes ao seu cargo;
- Responder perante os Conselhos Científicos e Directivo sobre as actividades do CIMAGO.
c) Compete ao Conselho do Centro ou à sua Comissão Coordenadora:
- Definir a forma de funcionamento e as actividades do CIMAGO;
- Propor a criação ou extinção de UIDs;
- Aprovar os projectos de investigação;
- Dar parecer sobre os planos de actividade e orçamentos;
- Dar parecer sobre os regulamentos internos;
- Propor à Direcção as formas de divulgação dos projectos de investigação;
- Dar parecer e fazer propostas sobre tudo o que se entenda por mais conveniente para que os objectivos do CIMAGO sejam cumpridos.
d) Compete ao Conselho Consultivo Interinstitucional:
- Dar parecer, não vinculativo, sobre a actividade do CIMAGO;
- Dar parecer sobre o envolvimento científico e de apoio dos vários membros externos à Faculdade de Medicina que o constituem;
- Apresentar propostas, não vinculativas, sobre o desenrolar dos projectos de investigação na área em que estejam envolvidos;
- Participar, por convite do Conselho Directivo da Faculdade, nas auditorias externas que se julguem convenientes.

Artigo 5º - Funcionamento

a) Da Direcção
Funciona regularmente como o órgão executivo do CIMAGO.
b) Do Conselho do Centro
Reúne sempre que convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros, em plenário ou em comissão coordenadora. Deverá reunir pelo menos quatro vezes por ano para aprovação dos projectos de investigação propostos.
c) Do Conselho Consultivo Interinstitucional
Deverá reunir pelo menos uma vez por ano por convocatória do presidente.
d) Dos participantes
São considerados participantes do CIMAGO todos os doutores, docentes, investigadores, estagiários, alunos e técnicos que participem nos projectos de investigação, postos à disposição pelas UIDs considerando-se para todos os efeitos que a participação destes nas actividades do CIMAGO como integrantes do pleno exercício das suas funções na Faculdade de Medicina. Princípio idêntico deverá ser aplicado aos recursos humanos externos à Faculdade.

Artigo 6º - Financiamento

a) São fontes de financiamento do CIMAGO as verbas disponibilizadas:
- Pela Faculdade de Medicina;
- Pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou organismo afim;
- Pelas instituições que integram o Conselho Consultivo Interinstitucional;
- Por fundações e instituições de utilidade pública nacionais ou estrangeiras;
- Por Associações ou Sociedades Científicas;
- Por empresas privadas nacionais ou estrangeiras;
- Por donativos ou legados ou outras doações à Faculdade de Medicina, com indicação expressa que se destinam ao CIMAGO.
b) O CIMAGO é um centro de custos da Faculdade de Medicina.

Artigo 7º - Instalações

a) O CIMAGO deverá dispor de espaço próprio para o seu funcionamento nas instalações da Faculdade de Medicina.
b) Todos os Institutos e Clínicas da Faculdade de Medicina bem como as entidades exteriores à Faculdade, desde que envolvidas em projectos de investigação específicos, deverão disponibilizar as suas instalações e recursos para o bom desenvolvimento dos projectos.

Artigo 8º - Avaliação da qualidade

O CIMAGO deverá ser objecto de auditorias internas e externas que permitam uma avaliação da qualidade, quer em termos de funcionamento quer de produtividade científica.

Artigo 9º - Resolução dos casos omissos

A interpretação do presente regulamento e a resolução dos casos omissos é da competência do Conselho Directivo, mediante parecer do Conselho Científico da Faculdade de Medicina.

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